Decreto Legislativo da “Quarentena” entra em vigor no Náutico
Após ser amplamente debatido e aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes à Reunião Ordinária, realizada, no último dia 6 de janeiro, o Decreto Legislativo que trata da “Quarentena da SAF” já está em vigor.
Por determinado período, o documento impede o exercício de função remunerada de pessoas envolvidas com as negociações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), no âmbito do Clube Náutico Capibaribe. A proposta apresentada pelo primeiro-secretário da Mesa Diretora, Márcio Borba, busca promover o princípio da impessoalidade, a garantia da transparência e da integridade, além do bom funcionamento da entidade desportiva.
O Decreto Legislativo prevê a quarentena de quatro anos para todos os membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e da Comissão de Projetos Estruturantes. A iniciativa abrange ainda nomes ligados ao Conselho Fiscal e a Comissão de Finanças do colegiado. Pelo Executivo, o documento contempla diretores e assessores envolvidos direta ou indiretamente em qualquer fase ou estágio das negociações da SAF.
Para os conselheiros, diretores e assessores que não tenham participado do processo, também haverá uma quarentena. Nesse caso, reduzida a dois anos. Desta forma, o Conselho Deliberativo dá exemplo de ética e coerência, tendo em vista que o Decreto envolve todo o colegiado e a Diretoria Executiva.
Segue o Decreto Legislativo na íntegra:
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