Comunicado
A Comissão Eleitoral comunica e esclarece aos associados que:
1) todos que foram beneficiados com a Anistia não precisam, necessariamente, pagar as mensalidades pretéritas porventura em aberto para efeitos de se habilitarem para votar, pois a Anistia concedida descaracteriza a inadimplência das mensalidades anteriores e o art. 13 não proíbe de voto quem foi beneficiado com a ela;
2) o associado que migrou de categoria, mas comprova que é associado do Clube há mais de um ano contado da data da eleição e que está adimplente há 6 (seis) meses contados do mês anterior da eleição (jan a jun de 2017), mesmo em categoria diversa da original e que não tenha um ano da mudança, poderá votar demonstrando sua condição à comissão eleitoral;
3) Qualquer associado que não tiver o nome publicado na lista de aptos a voto a ser divulgada no dia 16/06/2017, mas que comprove perante a Comissão Eleitoral a sua condição de acordo com o Estatuto, os regulamentos e comunicados da Comissão Eleitoral, terá assegurado o seu direito de voto.
Cordialmente,
Ivan Pinto da Rocha - Presidente
Alexandre Carneiro Gomes - membro
Carlos Roberto Pereira de Andrade - Membro
Carlos Alberto Ribeiro Roma Júnior - Membro
Bruno Moura Becker - Membro